Professora Doutora Margarida Lima Rego

A atual situação é fonte de interrogações numa multiplicidade de contratos de seguro. Antes de mais, um alerta: como em qualquer outro contrato, só podemos saber se algo está ou não coberto por um seguro analisando as respetivas cláusulas. No entanto, podemos tratar o tema em abstrato, com base nos conteúdos socialmente típicos destes contratos, ou seja, partindo de uma suposição esclarecida quanto ao conteúdo concreto de tais contratos.

Começando pelos seguros de saúde: tipicamente, cobrirão a realização do teste, mas não o tratamento da doença por coronavírus, se o teste der positivo, pois estes seguros excluem a cobertura de doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia declarada pelas autoridades de saúde competentes. Esta exclusão já não é habitual nos seguros de vida, sendo de esperar que a morte em consequência da infeção esteja coberta por estes seguros. Se o seguro garantia, por hipótese, um empréstimo para compra de habitação, a garantia deverá ser acionada.

A pandemia também suscita dúvidas em matéria de seguros de responsabilidade civil. Há dias, soube-se que na Áustria foi intentada uma ação popular por cerca de 2.500 clientes de uma estância de esqui que, alegadamente, se manteve aberta vários dias depois de saber da presença de alguns infetados nas suas instalações. O seguro cobrirá esta situação? Possivelmente, embora o facto possa ficar de fora devido a exclusões não diretamente relacionadas com a pandemia, como, por exemplo, a muito típica exclusão de atos dolosos, caso estes venham a merecer essa qualificação. Outra questão muito pertinente diz respeito aos muitos profissionais de saúde já reformados ou por outro motivo sem atividade que regressam agora ao ativo para auxiliar os colegas. Estarão devidamente seguros? Porventura não estarão.

É nos ramos de seguros patrimoniais que as questões mais têm surgido. Com uma tão grande quantidade de empresas em dificuldades económicas decorrentes da paralisação do país em estado de emergência, muitas delas viram-se para o setor segurador, perguntando se as suas perdas de exploração estarão cobertas pelos seus seguros multirriscos ou de atividade. Muitas não estarão, porque tais coberturas tipicamente dependem da ocorrência de um sinistro causador de destruição ou danos materiais, apenas abrangendo as perdas financeiras decorrentes da sua verificação. Nem sempre será assim. Em qualquer caso, vivemos tempos sem precedentes, sendo de esperar que em breve o mercado reaja e surjam novos produtos especificamente concebidos para lidar com estas circunstâncias. Contudo, como é próprio dos seguros, os novos produtos apenas podem oferecer proteção contra eventos futuros.

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