Professor Dr. Lúcio Tomé Feteira

A resposta deverá passar por uma intervenção do Estado, provavelmente sob a forma de subsídios à atividade privada e abertura de linhas de crédito/financiamento em condições particularmente favoráveis que compensem as perdas que a mesma está a sofrer (seja por uma quebra acentuada da procura, seja pela necessidade de fornecer bens e serviços a preços inferiores aos que se praticavam no mercado, não obstante a estrutura de custos fixos se manter largamente inalterada). Em regra, este tipo de intervenções são proibidas aos Estados-Membros pelo artigo 107.º/1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por configurarem auxílios de estado (pese embora os n.ºs 2 e 3 desta disposição permitam, em circunstâncias bem delimitadas, certo tipos de auxílios de Estado de forma automática ou sujeitos a uma apreciação prévia). 

O que sucede é que a Comissão Europeia (responsável pelo controlo dos auxílios de Estado) tem mostrado abertura para flexibilizar as regras em razão da situação excecional que vivemos (como já sucedera durante o período mais agudo da crise financeira), o que poderá significar que subsídios e outras formas de auxílios que em tempos normais seriam considerados contrários ao Tratado possam ser transitoriamente considerados compatíveis com o mesmo. Veja-se a nota da Comissão: 

https://ec.europa.eu/competition/state_aid/what_is_new/covid_19.html e https://ec.europa.eu/competition/state_aid/what_is_new/state_aid_liquidity_support.pdf.

Além da flexibilização das regras sobre auxílios de Estado, parte do financiamento disponibilizado pelo Estados deverá ser suportado por pacotes de ajuda financeira a aprovar pela Comissão Europeia e pela adoção, espera-se, de medidas de apoio e estímulo à economia por parte do Banco Central Europeu no contexto da política monetária.

Por fim, também está no horizonte a aprovação por parte do Conselho Europeu de medidas de flexibilização das regras do Tratado Orçamental tendo em vista a necessidade de os Estados-Membros adotarem políticas que muito provavelmente implicarão uma violação das regras de disciplina orçamental, mormente no que respeita aos limites da despesa pública. 

Sobre estes pontos ver o recente comunicado do ECOFIN: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/03/16/statement-on-covid-19-economic-policy-response/.

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